sábado, 11 de dezembro de 2010

convenção sobre o comercio internacional das especies da fauna e flora em extinção


Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES

Local e Data da Conclusão da Negociação: Washington, 03/03/73
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1975
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1975
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1973
Ratificação pelo Brasil: DLG Nº 54, de 24/06/75.
Promulgação pelo Brasil: DEC Nº 76.623, de 17/11/75, publicado em 19/11/75.
Mais informações: Secretariado da Convenção (inglês)
Texto da Convenção

Objetivo:
Proteção de certas espécies da fauna e da flora selvagens contra sua excessiva exploração pelo comércio internacional.

Dispositivos do Ato:
As Partes acordam sobre:
• os princípios fundamentais;
• a regulamentação do comércio de espécimes de espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção;
• licenças e certificados;
• isenções e outras disposições especiais relacionadas com o comércio;
• as medidas que deverão adotar para velar pelo cumprimento das disposições desta Convenção;
• a designação de autoridades administrativas e científicas;
• o comércio com Estados que não são Partes da Convenção.

Emenda ao Artigo XXI da Convenção CITES

Local e data da Conclusão da Negociação: Gaborone, 20/04/83
Ano de Entrada em Vigor: 1986
Adesão do Brasil: 1983
Ratificação pelo Brasil: DLG Nº 35, de 05/12/85
Promulgação pelo Brasil: DEC Nº 92.446, de 07/03/86, publicado em 10/03/86

Dispositivos do Ato:
Essa emenda descreve os procedimentos de adesão à Convenção.

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